Como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda
- Mariana Lima
- 16 de mar. de 2023
- 3 min de leitura
Foi dado início ao prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023, que começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Gran Martins está aqui para te ajudar e por isso trouxemos algumas dicas que irão te auxiliar na hora de declarar os imóveis no seu IR.
Comprar um imóvel é uma das conquistas mais significativas na vida de qualquer pessoa. No entanto, assim que você celebra a nova aquisição, também adquire um novo compromisso inadiável e obrigatório: declarar o imóvel no imposto de renda.
Isso mesmo, tenha muita atenção: a posse ou propriedade de um imóvel torna obrigatória a declaração do IR – mesmo quem se enquadraria na condição de isento! Ou seja, é necessário fazer a declaração aquele que teve a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno acima do limite de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2022.
Para que o procedimento seja feito corretamente, você deve começar reunindo todos os documentos relacionados ao bem, como as transações imobiliárias, os recibos, os contratos, as escrituras e o que mais for necessário. E então, você deverá acessar a aba “bens e direitos”, no espaço virtual do contribuinte, para fazer o registro. Quando for preencher cada um dos campos, faça com bastante atenção!
Ao preencher as informações, seja o mais claro possível. Quanto maior o número de documentos comprobatórios menor é a chance de erros de interpretação na conversa com a Receita Federal. Tenha o cuidado de preencher todas as informações nos campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina ou pagar mais impostos.
Fique bem atento também com relação ao valor a ser declarado! Pois a declaração é referente ao valor pago pelo imóvel naquele ano, neste caso, no ano de 2022. Ou seja, se você não realizou o pagamento total, você só deverá declarar o que efetivamente foi pago.
COMPRA DE IMÓVEIS À VISTA
Caso o imóvel tenha sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser mencionado no documento, que corresponde à soma de todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: valor do imóvel, corretagem, impostos, cartório, etc.
Fica aqui um alerta sobre a área total do imóvel: ela corresponde ao terreno, não somente à área construída. No caso dos apartamentos, a área total é aquela especificada na planta.
IMÓVEIS FINANCIADOS
Já nos casos de imóveis adquiridos através de financiamento, no campo “Situação em 31/12/2022”, você deverá colocar o valor que foi efetivamente pago no ano. Não confunda com o valor total do financiamento.
No campo “Discriminação”, deverá descrever o valor total, o valor já pago, quantia restante para quitação da dívida, incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor.
IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA
Imóveis comprados na planta e ainda em construção também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda. A declaração do imóvel é necessária ainda que os documentos de transferência de propriedade, como o registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não estejam prontos em razão das obras estarem em curso. Neste caso, basta declarar que adquiriu o imóvel na planta e informar o valor total pago durante o ano.
A Receita Federal esclarece que “o contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia”.
FGTS
Caso o FGTS tenha sido usado para pagar parte do imóvel, deve-se declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O valor abatido do imóvel precisa ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deixando assim comprovado a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
É mais rápido e fácil do que parece! Agora que você conheceu as regras e conferiu as nossas dicas de como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda, não esqueça de enviar sua declaração à Receita Federal e aproveitar muito o seu novo lar!
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